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Consórcios

Como funciona a desistência e reativação de cota? Entenda aqui

Publicado por Multimarcas em novembro 4, 2020 | Atualizado em novembro 4, 2020
6 minutos para ler

A aquisição de cota de consórcio é o primeiro passo para quem pretende realizar seus planos por meio desse modelo de negócio. Feito isso, basta manter os pagamentos das parcelas em dia para garantir sua participação nas assembleias mensais até ser contemplado.

O que muitas pessoas não sabem é que dá para solicitar a desistência ou a reativação de cota de consórcio. Esses procedimentos são cruciais para que o participante se mantenha em situação regular junto à administradora, mesmo quando há dificuldade em manter os pagamentos.

Para explicar esses temas, conversamos com a coordenadora de atendimento da Multimarcas Consórcios, Gerly Pires. Confira agora o que ela nos contou e algumas dicas sobre o melhor a fazer nesses casos.

O que é a desistência do consórcio?

Essa prática acontece quando o cotista expressa à administradora o desejo de abrir mão da cota adquirida e deixar de participar do grupo. Ao cancelar sua cota, o titular cessa sua obrigação de fazer os pagamentos das mensalidades seguintes e deixa de ter o direito de obter a carta de crédito, seja por lance ou sorteio.

Gerly ressalta que isso é comum, sobretudo nos casos em que o participante enfrenta dificuldades financeiras para se manter no negócio, por conta de desemprego ou problemas de saúde. Há também aqueles que têm mais pressa em adquirir o bem e buscam outras formas de fazer a aquisição pretendida.

Seja qual for o caso, ela ressalta que, antes de tomar essa decisão, o melhor a fazer é entrar em contato com a administradora do consórcio para expor a situação ocorrida. Muitas vezes, é possível encontrar alternativas para evitar o cancelamento, estabelecendo condições como a redução do valor das mensalidades, a adequação do crédito pretendido ou a renegociação de parcelas eventualmente vencidas.

Desistente de consórcio pode resgatar o plano?

Quem desiste de uma cota de consórcio tem resguardado o direito de receber de volta os valores que foram investidos até o instante do cancelamento. No entanto, nossa coordenadora ressalta que é preciso considerar o momento em que isso foi realizado para saber quanto será recebido de volta.

Ela explica que existem dois cenários em que o reembolso acontece de forma integral. O primeiro é quando a desistência ocorre no prazo de até 7 dias após a assinatura do contrato. Para isso, no entanto, Gerly destaca que a cota deve ter sido adquirida fora das dependências da administradora e o titular não pode ter participado da assembleia ordinária do mês, conforme estabelece o contrato.

A segunda possibilidade de ressarcimento integral é quando o cliente não concorda com os termos do contrato no momento da checagem de venda e decide não dar prosseguimento. Esse é um procedimento que a administradora realiza para explicar o funcionamento do sistema aos novos consorciados e acontece antes da assembleia, o que possibilita a desistência.

Haverá descontos sobre o valor pago apenas nos casos em que o participante desistir do consórcio em qualquer momento após ter participado das assembleias mensais. De acordo com nossa coordenadora, as deduções previstas em contrato são relativas à taxa de administração, fundo de reserva, seguros e multas, quando existentes.

Também é importante considerar que essa restituição é realizada somente em caso de contemplação pelo sorteio dos desistentes ou no encerramento do grupo, conforme previsto na Lei 11.795/08, conhecida como a Lei dos Consórcios.

O que é a reativação de cota e como funciona?

Consorciados que cancelaram suas cotas junto à administradora podem solicitar a reativação para voltarem a participar do seu grupo. O procedimento também é possível para aqueles que tiveram suas cotas canceladas, o que pode acontecer após três meses em que as mensalidades não forem pagas, ressalta Gerly.

Para isso, ela lembra que é preciso renegociar os débitos que ficaram em aberto para que a situação do participante volte a ficar regular. Também é preciso que exista vaga disponível no grupo para a sua recolocação, já que as cotas vagas podem ser negociadas pela administradora mesmo com o consórcio em andamento.

Se a reativação for possível, basta que o consorciado efetue o pagamento da parcela do mês vigente acrescido das multas e juros das parcelas em aberto a partir do cancelamento. O valor dessas parcelas atrasadas poderá ser diluído entre os pagamentos futuros ou pago no momento da contemplação.

É possível mudar de grupo no consórcio?

No momento da reativação da cota, muitos questionam se é possível mudar de grupo, especialmente quando não há vagas disponíveis para seu retorno. A respeito disso, Gerly destaca que a Lei dos Consórcios veta essa prática.

A legislação estabelece que “o grupo de consórcio é autônomo em relação aos demais e possui patrimônio próprio, que não se confunde com o de outro grupo, nem com o da própria administradora”.

Na prática, o intuito dessa norma é evitar que consorciados migrem entre grupos para participar de um número maior de assembleias, aumentando as chances de contemplação de forma indevida.

O valor do crédito pode mudar na reativação?

Como a carta de crédito oferecida no consórcio varia de acordo com o valor de mercado do bem utilizado como referência, é possível que seu saldo final seja diferente após a reativação da cota. Também é possível que o próprio consorciado opte por um crédito maior ou menor nesse momento, lembra Gerly.

Para fazer esse cálculo, a administradora leva em conta o percentual pago pelo participante ao fundo comum do grupo. Assim, é possível determinar qual será o novo valor das prestações, de maneira justa. Nossa coordenadora deu um exemplo para facilitar o entendimento.

Considere uma pessoa que tinha um crédito no valor de R$ 50 mil e havia pago 15% desse montante até o cancelamento da cota. No entanto, quando ela reativa sua participação, o valor do crédito passa a ser de R$ 70 mil. Nesse novo cenário, o valor pago anteriormente corresponderá a 10,71% do novo saldo. A diferença percentual, de 4,29%, é exatamente o acréscimo que será aplicado sobre as próximas mensalidades.

Para finalizar, Gerly Pires reforça que o cancelamento do consórcio deve ser a última opção. Em vez de desistir de seus objetivos, certamente valerá mais a pena verificar as possibilidades oferecidas pela administradora e reorganizar seu planejamento para manter o plano ativo.

E aí, restou alguma dúvida sobre cancelamento e reativação de cota? Aproveite a seção de comentários abaixo para compartilhá-las conosco e tornar essa discussão ainda mais completa!

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